terça-feira, 16 de novembro de 2010

As inscrições para o ano letivo de 2011

As matrículas  do ano letivo 2011,  para o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental  serão de 10/01/2011 a 14/01/2011 diretamente na escola. As inscrições foram feitas pela internet até o dia 07/11/2010 no site da Secretaria da Educação. Abriremos  vagas em outras séries em Janeiro de 2011. Documentos para a matrícula: certidão de nascimento do aluno, identidade e comprovante de endereço dos pais e 01 foto 3X4.

domingo, 17 de outubro de 2010

Obrigatoriedade do Registro do Nome do Pai na Certidão de Nascimento

Foi aprovada no Congresso Nacional a Lei que obriga a comunicação dos órgãos responsáveis à Defensoria Pública dos Registros de Nascimento lavrados sem o nome do pai. É um passo importante, porque sabemos que muitas ciranças sofrem ao longo da vida pela falta do nome do pai na certidadão de nascimento. Veja  a lei abaixo.
PROJETO DE LEI1164/2007
            EMENTA:
            DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COMUNICAÇÃO DE NASCIMENTOS SEM IDENTIFICAÇÃO DE PATERNIDADE À DEFENSORIA PÚBLICA.
Autor(es): Deputado ÁTILA NUNES


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
    Art. 1º - Os oficiais de registro civil das pessoas naturais do Estado ficam obrigados a remeter, mensalmente, ao núcleo da Defensoria Pública existente em sua circunscrição relação por escrito dos registros de nascimentos, lavrados em seus cartórios, em que não conste a identificação de paternidade. § 1º - A relação deve conter todos os dados que foram informados no ato do registro de nascimento, inclusive o endereço da mãe do recém-nascido, seu número de telefone, caso o possua, e o nome e o endereço do suposto pai, se este tiver sido indicado pela progenitora na ocasião da lavratura do registro. § 2º - Será informado, na lavratura de tais registros, que as progenitoras têm, além do direito de indicação do suposto pai, na forma do disposto no art. 2º da Lei Federal nº 8.560, de 1992, o direito de propor em nome da criança a competente ação de investigação de paternidade, visando à inclusão do nome do pai no registro civil de nascimento. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de Dezembro de 2007. DEPUTADO ÁTILA NUNES

JUSTIFICATIVA
Toda mãe deve registrar seu filho, podendo ser feito somente em seu nome, caso o pai não queira reconhecer a paternidade. Porém, a lei 8.560 /92
garante que a mãe pode indicar o suposto pai da criança no ato da inscrição.
A indicação é feita no Cartório de Registro Civil de forma gratuita
A paternidade e a maternidade revelam um imprescindível acontecimento social que concretiza os direitos da personalidade, uma vez que todos têm o direito de conhecer sua própria origem, que não se resume as características genéticas, mas também a aspectos sócio-culturais.
Filiação é o vínculo existente entre pais e filhos e vem a ser a relação de parentesco em linha reta, de primeiro grau, entre duas pessoas. A paternidade, que é o lado reverso da filiação, é um direito personalíssimo e imprescindível para os indivíduos que têm necessidade de conhecer suas origens.
Este projeto tem como objetivo fazer com que a Defensoria Pública do Estado seja cientificada em relação aos casos de crianças registradas sem o nome do pai, para que, dentro de suas atribuições institucionais, possa aquele órgão interpor as competentes ações de investigação de paternidade em favor das crianças.
A Constituição Federal, no art. 229, consagra o princípio da paternidade responsável, tendo os pais o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, sendo que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família (Lei Federal nº 8.069, de 1990, art. 19). O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem nenhuma restrição, conforme o art. 27 da mesma lei.
É direito de toda criança ou adolescente que a paternidade conste de seu registro de nascimento.
Os aspectos jurídicos e éticos que envolvem o registro de crianças que nascem sem que os pais tenham uma sociedade conjugal legal, evolui de forma significativa em nosso País em relação aos direitos da criança.
Dinamizando ainda mais o ordenamento jurídico, foram criadas as seguintes normas infraconstitucionais referentes à Investigação de Paternidade:

a) Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), cujo art. 27 é
categórico ao afirmar que "o reconhecimento do estado de filiação é direito
personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercido contra
os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de
justiça".

b) Lei 8.560/92, que obteve grande êxito ao inovar com a averiguação
oficiosa da paternidade, bem como quanto às formas de reconhecimento
voluntário e judicial da paternidade. E, como forma de reconhecimento
judicial, além da iniciativa do filho, esta lei conferiu ao Ministério
Público legitimidade para propor a ação de investigação de paternidade.
Deste modo, o critério nupcialista foi mudando progressivamente para
propiciar uma declaração de verdade biológica.

A presente proposição ainda determina que deve ser informado às mães o direito de indicação do suposto pai e o direito de propor em nome da criança a competente ação de investigação de paternidade, com o objetivo de inclusão do nome do pai no registro civil de nascimento, vez que muitas desconhecem esse direito.
Por fim sendo o projeto é constitucional, pois não interfere nem atribui competência à Defensoria Pública, mas apenas prevê a remessa de informações, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.

DIA DO PROFESSOR !!!

A Direção, Professores e Funcionários comemoraram o "Dia do Professor" e do "Funcionário Público" neste dia 15/10 com um "Sarau Literário". Foi um momento de alegria para todos nós. Agradecemos a presença de todos e logo marcaremos mais um encontro entre a Literatura e o Sorriso.
Aguardem as fotos.

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

domingo, 18 de julho de 2010

sexta-feira, 2 de julho de 2010

FESTA JULINA

A nossa festa junina ocorrerá dia 10/07 (sábado) das 11h às 17h, por isso chamamos de " Festa Julina".
Haverá apresentação do nosso peão e da nossa prendinha. As equipes vão realizar apresentações culturais, vai ter pipoca, pinhão, quentão, bolo, churrasquinho e muito mais. Participem!!!

domingo, 23 de maio de 2010

CHÁ DAS MÃES



A formação moral e intelectual das crianças também depende da ambiência que a comunidade escolar constitui nos momentos de celebração. 

Quando um jesuíta catequista perguntou ao chefe índio quantos deles eram necessários para transformar um indiozinho em um índio adulto, o chefe respondeu: 

- A tribo toda. O pai ensinará sua linhagem, os tios ensinarão as diferentes formas de caça, a mãe o ensinará a encontrar e cultivar os alimentos, as avós a evitar os venenos e animais perigosos, os velhos ensinarão as tradições e assim todos formarão uma comunidade de educação e cuidado.

Assim, na escola Toyama, desejamos e agimos todos os dias para que as crianças possam contar com todos os recursos da escola e da comunidade para terem infâncias felizes e serem adultos bem sucedidos.

Obrigado a todos os pais e familiares , professores, funcionários e alunos que participaram do evento.

terça-feira, 18 de maio de 2010

CHÁ DAS MÃES

Dia 21/05 (sexta-feira) ocorrerá o "Chá das Mães" a partir das 15h30min.no ginásio da escola. Haverá apresentações das crianças, sorteios e um gostoso chá com salgados e doces. O convite está à venda na Secretaria pelo preço de R$ 6,00.
Participem!!!!

sábado, 15 de maio de 2010

DIA DA SOLIDARIEDADE

A Direção da escola agradece a participação de todos os oficineiros que no  Dia da Solidariedade nos ensinaram um pouco de suas habilidades. Estão de parabéns nossos alunos do turno da manhã que dia 14/5 nos presentearam com atividades integradoras e inteligentes realizadas com os colegas das séries iniciais. Às professoras que coordenaram trabalhos, nosso reconhecimento. Aos pais e alunos que nos ajudaram fica um destaque especial pelo comprometimento com a educação.


segunda-feira, 10 de maio de 2010

DIA DA SOLIDARIEDADE

CONVIDAMOS A TODOS PARA PARTICIPAREM , NO SÁBADO, DIA 15 DE MAIO, DAS 9h30m ÀS 11h30m, DO DIA DA SOLIDARIEDADE. HAVERÁ OFICINAS E INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA A COMUNIDADE ESCOLAR. PARTICIPEM  TRAZENDO 01 KG DE ALIMENTO.

quarta-feira, 28 de abril de 2010

domingo, 18 de abril de 2010

O MUNDO AQUÁTICO NO TOYAMA

No dia 28 de abril (quarta-feira), estaremos recebendo na escola para visitação, o Museu Aquático. A exposição ficará aberta a alunos e pais por apenas R$ 1,50 durante todo o dia. É UMA EXPERIÊNCIA IMPORTANTE PARA ENRIQUECERMOS A CULTURA DE NOSSA COMUNIDADE. Apareçam!

OS PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DA NOSSA ESCOLA

Na quarta-feira houve a comemoração dos aniversários do quadrimestre dos nossos professores e funcionários. A nossa vice-diretora da manhã, professora Ernestina,  foi a responsável pelos maravilhos doces e salgados e a professora Lia fez a nossa bela decoração. Todos participaram de forma alegre e fraterna, pois é sempre importante lembrarmos datas significativas como essas. Feliz Aniversário a todos !!!
 Elisabete

quinta-feira, 18 de março de 2010

REUNIÃO DE PAIS E PROFESSORES

Nossa primeira reunião com os pais será realizada sábado, dia 20/03. Nessa oportunidade vamos informar aos pais sobre as normas da escola e sobre o projeto pedagógico. Logo após a reunião haverá doação de livros e brechó. Participem.
Diretora Elisabete

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

O Desafio de Educar e Instruir

Ao longo de décadas nos fizeram acreditar que a escola era o ambiente adequado para educar as nossas crianças e adolescentes. Passamos a acreditar que professores, diretores, coordenadores etc, tinham que ensinar a dizer obrigada, ensinar a respeitar todos os membros da comunidade escolar, aos colegas, enfim uma série de atitudes que envolviam a formação do caráter dos nossos alunos e que têm a ver com os seus valores, com a educação recebida em casa. Esse é um grande problema que deverá ser revisto tanto pelas famílias quanto pela escola. Considerando que os vínculos familiares não são mais os mesmos, já que hoje há uma reestruturação do núcleo familiar, fica fácil sabermos onde está o problema. Certamente  a escola tem o dever de reforçar os valores dos nossos alunos, mas a nossa função principal é a de instruir para a vida e para o mercado de trabalho. Muitas escolas conseguem obter sucesso no desenvolvimento das suas propostas pedagógicas, que aliadas a uma boa formação familiar, formarão cidadãos responsáveis para a vida em comunidade.
Elisabete

domingo, 14 de fevereiro de 2010

RETORNO ÀS AULAS


Prezados Alunos, Professores, Funcionários e Pais, o nosso ano letivo de 2010 iniciará dia 01/03/2010, segunda-feira. Bom retorno a todos e boas experiências.

Elisabete- Diretora

sábado, 13 de fevereiro de 2010